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Direitos do Consumidor
Direitos do Consumidor

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

 

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


 

CAPÍTULO I Disposições Gerais

CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo

CAPÍTULO III Dos Direitos Básicos do Consumidor

CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO IV Da Decadência e da Prescrição

SEÇÃO V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais

SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas

SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual

CAPÍTULO VII Das Sanções Administrativas

CAPÍTULO IV Da Coisa Julgada